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Reforma Tributária

Um novo marco para o Sistema Fiscal Brasileiro

Introdução

A reforma tributária no Brasil visa simplificar o complexo e difícil sistema tributário do Brasil, atualmente bastante oneroso e burocrático. Estamos falando de um momento histórico para a nação brasileira já que a sua última reformulação ocorreu na Constituição Federal de 1988.

Neste material temos o objetivo de explicar um pouco da proposta da nova reforma tributária, bem como as equivalências positivas e negativas, sabendo que o mesmo passará por muitas mudanças ainda no decorrer dos anos. Mais nossa intenção ao ser publicado este mateiral que fique menos técnica e que qualquer leitor consiga compreender a importância dessa mudança que impactará a vida de todos os brasileiros.

 

1.    A complexidade do Sistema Tributário Atual

O sistema tributário brasileiro é bastante reconhecido pela sua alta carga tributária e a complexidade de terem tantos tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, enfim dentre outros, cada um destes com uma legislação própria e que no decorrer dos anos foram ficando cada vez mais onerosa e até mesmo para os empreendedores uma difícil compreensão, desestimulando assim o ambiente de negócios e dificultando investimentos e inovação. É notório que o nosso sistema tributário é um dos principais obstáculos para o crescimento econômico de nossa nação, e percebe-se os desafios que empresas de todos os portes tem de cumprir tantas obrigações fiscais.

Segundo o relatório “Doing Business do Banco Mundial”, o Brasil está entre os países com o maior tempo necessário para cumprir as obrigações tributárias, com uma média de 1.500 horas por ano. Este cenário reflete a necessidade urgente de simplificação e racionalização do sistema tributário.

 

A proposta de uma reforma tributária se torna evidente e necessária, visando simplificar a estrutura atual, reduzir a burocracia e tornar um sistema mais justo e eficiente.

2.    Principais mudanças da reforma tributária

Visando alinhar as melhores práticas internacionais, foi estabelecida pela Emenda Constitucional n° 132/23 as bases para a reforma tributária, propondo a criação de um IVA que se divide da seguinte forma:

ü  IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

ü  CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

ü  IS (Imposto Seletivo)

 

O IVA já é adotado em outros países, e a reforma tributária propõe a criação desses três novos tributos conforme apontados acima, visando substituir outros existentes como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.

IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) e CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)

O IBS e CBS são impostos sobre o valor agregado, que serão aplicados em toda a cadeia produtiva. O IBS substituirá o ICMS e o ISS, enquanto a CBS substituirá o PIS e o COFINS, além do IOF sobre operações de seguro e o IPI em determinados casos.

A adoção de alíquotas uniformes e a possibilidade de apropriação de créditos ao longo da cadeia produtiva visam eliminar a cumulatividade, que hoje por exemplo é encontrada no regime federal Lucro Presumido. São previstas as alíquotas de 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS.

Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, estabelece uma legislação única e uniforme em todo o território nacional, impossibilitando que cada estado tenha sua legislação específica como percebemos atualmente, proporcionando concessão a incentivos fiscais e uma guerra fiscal entre os Estados. A unificação é crucial para evitar a complexidade e as divergências que existem, principalmente no ICMS.

 

IMPOSTO SELETIVO (IS)

O imposto seletivo será aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como exemplo veículos poluentes, bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, bebidas açucaradas, entre outros, na qual serão determinadas por legislação ordinária.

A criação desse imposto tem o objetivo principal de desestimular o consumo, bem como regular o mercado.

 

3.    Regimes Especiais e Diferenciados

A reforma tributária, introduzirá regimes diferenciados que ajustam as alíquotas conforme a natureza dos bens ou serviços, visando não só aliviar a carga tributária, mas também incentivar atividades estratégicas e essenciais para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

 

3.1. Redução de Alíquotas

        Redução de 30%: Profissões regulamentadas e fiscalizadas por conselhos, como advogados, médicos e engenheiros. Essas reduções incentivam o exercício de profissões essenciais, facilitando o acesso a serviços de alta qualidade e contribuindo para a estabilidade econômica e social do país.

 

        Redução de 60%: Serviços de educação e saúde, dispositivos médicos, medicamentos e produtos agropecuários. A redução favorece o acesso a serviços essenciais, tornando-os mais acessíveis à população. Além disso, incentiva a competitividade do setor agropecuário, crucial para a economia brasileira, garantindo preços mais baixos e melhor qualidade de vida para os consumidores.

 

        Redução a Zero: Dispositivos médicos e de acessibilidade, serviços prestados por Instituições Científicas Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, e automóveis para pessoas com deficiência ou taxistas. Essas isenções promovem a inclusão social e a inovação tecnológica, reduzindo as barreiras para pessoas com deficiência e incentivando a pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Brasil.

 

3.2. Créditos Presumidos e Isenções

Para simplificar a gestão tributária e incentivar práticas sustentáveis, foram criados regimes de créditos presumidos e isenções:

ü  Créditos Presumidos:

Incluem produtores rurais com receita inferior a R$ 36 milhões por ano, transportadores autônomos e reciclagem de materiais. Essas medidas incentivam a sustentabilidade e a economia rural, promovendo práticas agrícolas e ambientais responsáveis, além de apoiar o transporte e a logística de pequenas operações.

ü  Isenção:

Transporte público coletivo urbano, regimes automotivos e ProUni (Programa Universidade para Todos). A isenção reduz custos para setores estratégicos, promovendo acessibilidade e educação. O transporte público se torna mais acessível, incentivando o uso de modais coletivos e reduzindo o impacto ambiental.

 

3.3. Regimes específicos

Setores com características particulares terão regimes próprios, garantindo a tributação adequada, segue relação desses setores:

 

ü  Combustíveis

ü  Serviços Financeiros

ü  Planos de Saúde

ü  Atividades de Jogos e Loterias

ü  Bens Imóveis

ü  Cooperativas

ü  Hotelaria e parque de diversões

ü  Transporte Coletivo de Passageiros

ü  Agências de Viagens e Turismo

ü  Sociedade Anônimas de Futebol

 

Conclusão

Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), a reforma visa eliminar a complexidade e os altos custos de compliance que atualmente prejudicam a competitividade das empresas brasileiras. Além disso, a introdução de regimes especiais e diferenciados ajusta as alíquotas conforme a natureza dos bens ou serviços, incentivando setores estratégicos e essenciais para o desenvolvimento econômico e social.

 

O período de transição, planejado para ocorrer entre 2026 e 2033, é crucial para permitir uma adaptação suave às novas regras. A fase de transição inclui testes com alíquotas reduzidas, a gradual extinção de tributos antigos como ICMS e ISS, e a implementação completa do novo sistema tributário em 2033. Este processo será fundamental para garantir que as empresas e os entes federativos ajustem seus sistemas e processos de maneira eficaz.  

 

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