Departamento especializado em registros de pessoas jurídicas e inscrições, seja Estadual ou Municipal, bem como a obtenção de regularidades de situações fiscais e certidões negativas.
Documento jurídico que define as relações entre os acionistas de uma determinada empresa, bem como seus compromissos e direitos, sendo apresentados também informações como nome empresarial, endereço, ramo de atuação e outros.
Atualmente a sociedade limitada pode ser Unipessoal, ou seja, com apenas 1 sócio, e também com dois ou mais sócios, na qual a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Essa é natureza jurídica mais utilizada por proporcionar mais segurança jurídica, separando assim os bens das pessoas físicas dos da pessoa jurídica.
Observando que nos termos do art. 41 da Lei 14.195/2021 as EIRELI foram transformadas em sociedades limitadas unipessoais independente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
Para essa mudança é necessário primeiramente o empresário comunicar o desenquadramento do MEI e abrir um processo na Junta Comercial do seu Estado de transformação de natureza jurídica para sociedade empresária Limitada, já que quando é MEI, este é empresário individual.
Após a formalização do fechamento de empresas e integralização das Juntas Comerciais com as Prefeituras e Sefaz de todos os Estados, ficou mais fácil e rápido esse processo, isentando assim o contribuinte de Micro e Pequena Empresas de taxas no âmbito estadual e federal. Apenas no Município que cobra um valor para baixa.
Sim, mesmo se a empresa possui débitos e taxas não estiver em dias, é possível concluir seu processo de baixa do CNPJ. Nesse caso, o empresário(a) ou sócio(a) terá que assumir os débitos existentes.
A abertura, alteração e baixa do MEI é sem custo, seja em âmbito federal, municipal ou estadual. E conforme a Lei Complementar 123/2006 arts. 18-A a 18-C, poderão ser auxiliados por escritórios de contabilidade, por meio do Sebrae, ou o próprio empresário utilizando os instrumentos e informações disponibilizadas pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e prestações de serviços realizadas pelo MEI quando destinadas a CNPJ, ou seja, vendas para pessoas jurídicas. Ficando dispensado da emissão para o consumidor final, conforme o art. 26, § 6º, II, da Lei Complementar n° 123/2006.
O profissional liberal tem formação técnica em determinado ramo, área de conhecimento, que pode ser obtida pela graduação ou curso técnico, com por exemplo: médicos, dentistas, arquitetos, advogados, engenheiros, corretores de seguros, contadores, entre vários outros.
O autônomo se dedica a uma atividade de maneira independente, sem formação acadêmica ou técnica, e esse profissional trabalha sem vínculo empregatício sob regime de CLT, já que presta o serviço de forma livre.
Sim, o profissional autônomo pode pagar o INSS e ter direito aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, pensão de morte, auxílio doença, salário maternidade, entre outros. O contribuinte poderá acessar o site da Previdência Social.
No regime CLT você possui uma série de benefícios como exemplo férias e 13º salário obtendo carteira assinada, o que é mais seguro, porém tem um salário líquido menor. No regime PJ por outro lado recebe um salário líquido maior, porém o próprio contribuinte assume os riscos e paga os tributos.
Então para se fazer uma análise qual é mais benéfico é necessário analisar a profissão, valores de salários e fazer um bom planejamento tributário.
WhatsApp us