Em 1º.09.2023, tem início a obrigatoriedade de emissão da NFSe Nacional, pelos microempreendedores individuais (MEI).
Mas este modelo de nota fiscal de serviços não é de emissão exclusiva pelo MEI, os demais prestadores de serviços, contribuintes do ISS, sejam pessoas físicas ou jurídicas também podem utilizá-lo, a critério da municipalidade.
Muitos aspectos deste documento fiscal eletrônico, estavam sendo divulgados por meio do Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, como por exemplo a lista de Municípios que já aderiram à plataforma NFSe Nacional, as características técnicas, dente outros esclarecimentos.
Segue link dos municípios aderentes a nova plataforma da NFS-e Nacional:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios-aderentes/municipios-aderentes
A novidade está na publicação da Resolução CG/NFS-E nº 3/2023 .
Esta norma é extremamente relevante, pois além de instituir a NFSe Nacional, disciplinou sobre assinatura eletrônica, exigência de guarda do documento, esclareceu sobre os eventos da NFSe e criou o Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSe).
A validade jurídica da NFS-e Nacional será garantida por assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso emitida pela administração tributária da unidade federativa de jurisdição do contribuinte, quando da ocorrência do fato gerador.
Uma vez que seja exigida a assinatura eletrônica qualificada, isto significa que para emissão deste documento fiscal será necessário obter certificado digital ICP-Brasil.
A assinatura eletrônica deverá pertencer:
a) ao CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos do contribuinte, quando da emissão em nome próprio; ou
b) à respectiva unidade federativa, quando o Município, optar pela utilização de um emissor local ao invés do emissor nacional, e isto é possível, desde que o município tenha tecnologia para providenciar a geração e o compartilhamento das informações da nota fiscal junto ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).
A NFS-e nacional também poderá ser emitida mediante procuração, nesta hipótese a assinatura eletrônica poderá pertencer ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do outorgado.
Importante ressaltar que o MEI e os prestadores de serviços pessoas físicas poderão fazer uso de assinatura eletrônica simples, mediante cadastramento de credenciais do tipo “usuário” e “senha” ou utilização da plataforma GOV.BR.
O MEI emitirá a NFSe nacional exclusivamente por meio do Emissor Nacional, conforme dispõe a Resolução do CGSN nº 169/2022, ou seja, não será mais possível a emissão pelo portal municipal onde anteriormente a 01/09/2023 os prestadores de serviços optantes pelo MEI emitiam suas notas fiscais.
A Secretaria Executiva do CGNFS-e publicará no Portal Nacional da NFS-e na internet, no endereço <https://www.gov.br/nfse>, a documentação técnica e as orientações a serem observadas, entre elas:
a) o “Manual Integrado do Sistema Nacional da NFS-e” e a documentação técnica que disciplina os modelos da NFS-e e da Declaração de Prestação de Serviços (DPS), contendo as regras de negócio para sua geração, compartilhamento e distribuição;
b) as especificações técnicas a serem observadas para a integração entre o ADN, a SEFIN Nacional, os Portais das Secretarias de Fazendas ou Finanças dos Municípios e do Distrito Federal e os sistemas de informação das empresas emitentes de NFS-e; e
c) outras informações, tais como tabelas de utilização do sistema e manuais de orientação.
Tenho dúvida e ainda quero saber mais informações, o que devo fazer?
Nesse link (https://www.gov.br/nfse/pt-br) conseguirá mais informações, mais caso ainda persista suas dúvidas entre em contato conosco e te ajudaremos a sua empresa a se adequar a essa nova plataforma.
Não perca tempo e abra a sua empresa com a i9 Contabilidade!
Temos uma equipe preparada e capacitada para te atender e fazer com que todo esse processo seja executado de forma transparente e correta sem dores de cabeça a você empreendedor.